Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno promulgo o seguinte
(*) DECRETO LEGISLATIVO Nº 177, DE 1999.
Aprova o texto do Acordo sobre Cooperação Financeira para o Empreendimento “Projetos Demonstrativos - Reforço” celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha, em Brasília, em 10 de março de 1999.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º É aprovado o texto do Acordo sobre Cooperação Financeira para o Empreendimento “Projetos Demonstrativos – Reforço”, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha, em Brasília, em 10 de março de 1999.
Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 13 de dezembro de 1999.
Senador AntOnio Carlos Magalhães
PRESIDENTE
(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF de 6.11.99
(Of. EI. nº 114/99)