LEI N. 3.096 – DE 30 DE JANEIRO DE 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais, respectivamente, de Cr$ 5,000.000,00, .... Cr$ 5.000.000,00, Cr$ 2.000.000,00, Cr$ 1.000.000,00, Cr$ 5.000.000,00 Cr$ 1.500.000.00, Cr$ 2.000.000,00 e Cr$ 5.000.000,00, para auxiliar as Prefeituras Municipais de Ribeirão Prêto, Lorena, Caraguatatuba e São Carlos, no Estado de São Paulo, Montes Claros e Formiga, no Estado de Minas Gerais, Borba, no Estado do Amazonas e Anápolis, no Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, parte final, da Constituição Federal, a seguinte lei:
Art. 1º E’ a Poder Executivo autorizado a, abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais, respectivamente, de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros...... Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros, Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) Cr$ 5.000,000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para auxiliar as seguintes Prefeituras Municipais em seus festejos de comemorações:
Cr$
1) à Prefeitura Municipal de Ribeirão Prêto, no Estado de São Paulo, pelo primeiro centenário de fundação daquela cidade............................................................................................................... 5.000.000,00
2 à Prefeitura Municipal de Montes Claros, no Estado de Minas Gerais, pelo centenário de fundação daquela cidade a ocorrer em 3 de julho de 1957 .......................................................................... 5.000.000,00
3) à Prefeitura Municipal de Formiga, no Estado de Minas Gerais, pelo aniversário de fundação daquela cidade, ocorrido em 6 de junho de 1956 ........................................................................................................................................................2.000.000,00
4) à Prefeitura Municipal de Borba, no Estado do Amazonas, pelo segundo centenário de fundação daquela cidade a transcorrer em 30 de junho de 1956 ........................................................................................................................................................1.000.000,00
5) à Prefeitura Municipal de Lorena, no Estado de São Paulo, pelo centenário de fundação daquela cidade, a transcorrer no corrente ano ............................................................................................5.000.000,00
6) à Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, no Estado de São Paulo, pelo centenário de fundação daquela cidade, a transcorrer no corrente ano ............................................................................. 1.500.000,00
7) à Prefeitura, Municipal de Anápolis no Estado de Goiás pelo cinqüentenário de fundação daquela cidade ............................................................................................................................................2.000.000,00
8) à Prefeitura Municipal de São Carlos, no Estado de São Paulo, pelo centenário de fundação daquela cidade ............................................................................................................................. 5.000.000,00
Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Senado Federal, em 30 de janeiro de 1957.
Apolônio Salles
Vice Presidente do Senado