DECRETO N

DECRETO N. 5.376 – DE 27 DE MARÇO DE 1940

Faz pública a ratificação pela França da Convenção Internacional para a repressão da circulação e do tráfico das publicações obscenas, firmada em Genebra, 12, de setembro de 1923.

O Presidente da República faz pública a ratificação, por parte do Governo da República Francesa, da Convenção Internacional para a repressão da circulação e do tráfico das publicações obscenas, firmada em Genebra, a 12 de setembro de 1923 – conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pelo Secretário Geral da Liga das Nações, por nota de 7 de fevereiro último, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 27 de março de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.

 

TRADUÇÃO OFICIAL

Liga das Nações – C. L., 23.1940-IV

Genebra, em 7 de fevereiro de 1940.

Senhor Ministro:

Tenho a honra de informar Vossa Excelência de que o Ministro dos Negócios Estrangeiros da República Francesa me transmitiu o instrumento da ratificação por Sua Excelência o Presidente da República Francesa da Convenção Internacional para a repressão da circulação e do tráfico das publicações obscenas, assinada em Genebra a 12 de setembro de 1923.

2. Ao me transmitir esse instrumento, o Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros da República Francesa informou-me de que o Governo francês, ratificando essa Convenção não assume compromisso algum relativamente às suas Colônias e Protetorados bem como aos Territórios colocados sob o seu mandato.

3. O mencionado instrumento de ratificação foi depositado no Secretariado da Liga das Nações a 16 de janeiro de 1940.

Queira aceitar, Senhor Ministro, os protestos de minha alta consideração.

Pelo Secretário Geral, o Consultor Jurídico interino do Secretariado. – H. Mackinnon Wood.