LEI Nº 11.203, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2005.

Institui o dia 3 de dezembro como o Dia Nacional de Combate à Pirataria e à Biopirataria.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º Fica instituído o dia 3 de dezembro como o Dia Nacional de Combate à Pirataria e à Biopirataria, a ser celebrado em todo o território nacional.

        Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 1º de dezembro de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Márcio Thomaz Bastos