Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 306, DE 2013(*)

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina para a Construção de uma Ponte Internacional sobre o Rio Peperi-Guaçu, entre as Cidades de Paraíso, Brasil, e San Pedro, Argentina, assinado em Buenos Aires, em 31 de janeiro de 2011.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina para a Construção de uma Ponte Internacional sobre o Rio Peperi-Guaçu, entre as Cidades de Paraíso, Brasil, e San Pedro, Argentina, assinado em Buenos Aires, em 31 de janeiro de 2011.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 4 de julho de 2013.

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal