Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 299, DE 2011 (*)
Aprova o texto do Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Helênica em Assuntos Econômicos, Científicos, Tecnológicos e de Inovação, celebrado em Atenas, em 3 de abril de 2009.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Helênica em Assuntos Econômicos, Científicos, Tecnológicos e de Inovação, celebrado em Atenas, em 3 de abril de 2009.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de setembro de 2011
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
(*) O texto do Acordo de Cooperação acima citado está publicado no DSF de 06.08.2011.