Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
RETIFICAÇÃO
O Presidente da República, no uso de suas atribuições, resolve
RETIFICAR
O Decreto de 02 de julho de 1991, publicado no Diario Oficial da União de 03 de julho de 1991, na parte em que se declarou de utilidade pública federal a FUNDAÇÃO GENERAL EDMUNDO DE MACEDO SOARES E SILVA, para que conste que a sede na entidade é no Estado do Rio de Janeiro, e não no Estado de Minas Gerais, como constou.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho