DECRETO - DE 26 DE MARÇO DE 1829

Revoga o Decreto de 14 de Janeiro de 1826 que manda pagar os exemplares dos impressos offerecidos ao Gabinete Imperial e ao Conselho de Estado.

Hei por bem Ordenar, que fique sem effeito o Decreto de 14 de Janeiro de 1826 que manda pagar pelo Thesouro Publico aos administradores das differentes typographias desta Côrte a importancia das notas, que por enes alli forem apresentadas, dos escriptos nas mesmas impressos, de que tiverem feito subir um exemplar a Minha Augusta Presença, e outro a cada um dos Membros do Meu Conselho de Estado.

José Clemente Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e seis de Março de mil oitocentos e vinte nove, oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperado.

José Clemente Pereira.