DECRETO - DE 9 DE FEVEREIRO DE 1829

Perdoa aos soldados do Exercito o crime de primeira e segunda deserção.

Usando da minha Imperial Clemencia com os soldados, que até a data deste Decreto desertaram do Exercito; Hei por bem, e por graça, Tendo ouvido o meu Conselho de Estado, Perdoar-lhes a culpa da primeira e segunda deserção, em que se acharem incursos, com a condição de se apresentarem dentro do termo de tres mezes contados da publicação deste, nas differentes provincias do Imperio em quaesquer dos corpos da mesma arma, e linha; nos quaes ordeno sejam recebidos, e se lhes assente praça, não obstante haverem desertado, e sem embargo de quaesquer disposições, e ordens em contrario. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e mande passar despachos circulares, na conformidade acima referida. Paço em nove de Fevereiro de mil oitocentos vinte e nove, oitavo da Independencia, e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.

Joaquim de Oliveira Alvares.