LEI Nº 11.375, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2006.

Altera os itens III.l, III.2, III.3 e III.4 do Anexo V da Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006.

               O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Os itens III.l, III.2, III.3 e III.4 do Anexo V da Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

        “III. ................................................................

        ................................................................

        1)      Poder Legislativo

................................................................

1.3. Tribunal de Contas da União

Limite de R$ 140.291.316,00, sendo: a) R$ 24.723.149,00 destinados à implantação da última etapa da reestruturação de carreira de que trata a Lei no 10.930, de 2 de agosto de 2004, e R$ 2.699.335,00 destinados aos efeitos na remuneração dos Ministros do Tribunal de Contas da União decorrentes da alteração do subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal de que trata a Lei no 11.143, de 26 de julho de 2005; e b) R$ 112.868.832,00 destinados a alteração de remuneração de que trata o Projeto de Lei no 6.467, de 2005.

2) Poder Judiciário

Limite global de R$ 809.089.983,00, do qual R$ 226.286.592,00 destinados à alteração do subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal de que trata Lei no 11.143, de 26 de julho de 2005, bem como aos efeitos dessa alteração, e R$ 582.803.391,00, destinados à alteração de carreiras e aumento de remuneração de que trata o Projeto de Lei no 5.845, de 2005, sendo:

            2.1. Supremo Tribunal Federal                         R$       10.479.149,00

            2.2. Conselho Nacional de Justiça                    R$            542.588,00

            2.3. Superior Tribunal de Justiça                       R$       26.144.602,00

            2.4. Justiça Federal                                          R$     208.853.263,00

            2.5. Justiça Militar                                            R$       14.317.850,00

            2.6. Justiça Eleitoral                                          R$       84.153.893,00

            2.7. Justiça do Trabalho                                   R$     416.999.711,00

            2.8. Justiça do DF e Territórios                        R$       47.598.927,00

3) Ministério Público da União

Limite global de R$ 180.196.455,00, do qual R$ 92.497.651,00 destinados à alteração do subsídio do Procurador-Geral da República de que trata a Lei no  11.144, de 26 de julho de 2005, bem como aos efeitos dessa alteração, e R$ 87.698.804,00 destinados à alteração de carreiras e aumento de remuneração de que trata o Projeto de Lei no 6.469, de 2005.

4) Poder Executivo

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        4.2.     Limite de R$ 4.982.747.161,00 destinado à reestruturação da remuneração dos cargos e carreiras do Poder Executivo, inclusive militares das Forças Armadas.” (NR)

                Art.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília,  1o  de dezembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.2006.