Lei nº 11.368 de 09/11/2006
Lei nº 11.368 de 09/11/2006
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                     Ementa  | Prorroga para o trabalhador rural empregado o prazo previsto no art. 143 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 10/11/2006] (p. 3, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial)  | 
            
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                     [ Compilação Monovigente na CD ]  | |
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                     Observação  | AUTOR: EXECUTIVO - MPV 312 DE 2006. | 
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                     Classificação Temática  | 
                     Política Social / Previdência Social 
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                     Catálogo  | 
                      PREVIDENCIA SOCIAL . 
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                     Indexação  | 
                      PRORROGAÇÃO ,  PRAZO DETERMINADO ,  REQUERIMENTO ,  COMPROVAÇÃO ,  ATIVIDADE RURAL ,  TRABALHADOR RURAL ,  EFEITO ,  CONCESSÃO ,  APOSENTADORIA POR IDADE . 
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                     Normas posteriores  | 
                     Declaração de Alteração Provisória 
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
                     Declaração de Conversão em Lei sem Alteração  | 
            
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                     Alterações ou remissões por dispositivo  | 
                     Art. 1, Parágrafo Único [Lei nº 11.368 de 09/11/2006] 
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