LEI Nº 11.323, DE 19 DE JULHO DE 2006.
Autoriza o Poder Executivo a alienar, por doação, um helicóptero Esquilo Biturbina para a Armada da República Oriental do Uruguai.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Defesa, autorizado a doar à Armada da República Oriental do Uruguai a aeronave Esquilo Biturbina N-7061, do inventário da Marinha do Brasil.
Art. 2o A aeronave será doada no estado em que se encontra, e as despesas com seu traslado correrão a expensas da Armada da República Oriental do Uruguai.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de julho de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Waldir Pires
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.7.2006