LEI Nº 11.310, DE 12 DE JUNHO DE 2006.

       Institui o Dia Nacional da Língua Portuguesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o  É instituído o Dia Nacional da Língua Portuguesa a ser celebrado anualmente no dia 5 de novembro, em todo o território nacional.

        Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília,  12  de junho de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

         Fernando Haddad

        João Luiz Silva Ferreira