DECRETO N. 5446 - DE 22 DE OUTUBRO DE 1873

Desannexa do termo de Itapemirim o do Cachoeiro de Itapemirim, na Provincia do Espirito Santo, e crêa neste um lugar de Juiz Municipal e de Orphãos.

Hei por bem Decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica desannexado do termo de Itapemirim o do Cachoeiro de Itapemirim, na Provincia do Espirito Santo, e creado neste um lugar de Juiz Municipal e de Orphãos; revogadas as disposições em contrario.

O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e dous de Outubro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Antonio Duarte de Azevedo.