DECRETO N. 5440 - DE 15 DE OUTUBRO DE 1873.

Altera as clausulas 1a e 26a das que baixaram com o Decreto nº 5361 de 23 de Julho do corrente anno.

Attendendo ao que me requereu a Associação Auxiliadora da Immigração e Colonisação, na Provincia de S. Paulo, Hei por bem Permittir que seja elevado cinco annos o prazo marcado na clausula primeira da que baixaram com o Decreto nº 5351 de 23 de Julho do corrente anno, e que a clausula vigesima sexta seja substituida pela seguinte: «A associação perderá a subvenção correspondente a cada colono que importar fóra das condições deste contracto, devendo neste caso entrar para o Thesouro Nacional, dentro de tres mezes, com sua importancia.»

José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quinze de Outubro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio,

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Fernandes da Costa Pereira Junior.