Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 99, DE 1983
Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.058, de 23 de agosto de 1983, que “altera a legislação do Imposto de Renda relativa a rendimentos produzidos por caderneta de poupança do Sistema Financeiro da Habitação”.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.058, de 23 de agosto de 1983, que “altera a legislação do Imposto de Renda relativa a rendimentos produzidos por caderneta de poupança do Sistema Financeiro de Habitação”.
SENADO FEDERAL, 30 DE NOVEMBRO DE 1983
Senador MOACYR DALLA
PRESIDENTE