Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, nº I, da Constituição Federal e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
decreto legislativo nº 96, de 1965.
Aprova o Acôrdo sôbre Transportes Aéreos Regulares entre o Govêrno dos Estados Unidos do Brasil e o Govêrno da República da Argentina, firmado em 2 de julho de 1948.
Art. 1º É aprovado o Acôrdo sôbre Transportes Aéreos Regulares ente o Govêrno dos Estados Unidos do Brasil e o Govêrno da República da Argentina, firmado em 2 de junho de 1948.
Art. Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 3 de dezembro de 1965.
Auro Moura Andrade
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL