Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 95, DE 1999.

Aprova o ato que renova a permissão outorgada a “Rede Central de Comunicação Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência Modulada na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 156, de 15 de setembro de 1989, que renova, por dez anos, a partir de 30 de janeiro de 1988, a permissão outorgada a “Rede Central de Comunicação Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 20 de outubro de 1999.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

PRESIDENTE