(*) Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, PASSOS PÔRTO, 1º VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 95, DE 1982.
Aprova o texto do Acordo de Previdência Social concluído entre o Govêrno da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, em Brasília, a 20 de agosto de l980.
Art. 1º - É aprovado o texto do Acordo de Previdência Social concluído entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, em Brasília, a 20 de agosto de 1980.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 05 DE OUTUBRO DE 1982.
Senador PASSOS PÔRTO
1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA