Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 94, DE 2003
Aprova o ato que outorga concessão à RBN – REDE BRASIL NORTE DE COMUNICAÇÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Posse, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1° Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 11 de outubro de 2000, que outorga concessão à RBN – Rede Brasil Norte de Comunicação Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Posse, Estado de Goiás.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 16 de abril de 2003
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal