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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 94, DE 1996

Aprova o texto das modificações a serem introduzidas no Convênio Constitutivo da Corporação Interamericana de Investimentos, promulgado por meio do Decreto Legislativo nº 13, de 30 de junho de 1986, e do Decreto nº 93.153, de 22 de agosto de 1986.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º É aprovado o texto das modificações a serem introduzidas no Convênio Constitutivo da Corporação Interamericana de Investimentos, promulgado por meio do Decreto Legislativo nº 13, de 30 de junho de 1986, e do Decreto nº 93.153, de 22 de agosto de 1986.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Convênio, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 11 de setembro de 1996

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal