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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 94, DE 1992

Aprova o texto do Tratado sobre Registro Internacional de Obras Audiovisuais, assinado pelo Brasil em 7 de dezembro de 1989, que resultou da Conferência Diplomática sobre o Registro Internacional de Obras Audiovisuais, realizada em Genebra, de 10 a 21 de abril de 1989.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º É aprovado o texto do Tratado sobre o Registro Internacional de Obras Audiovisuais, assinado pelo Brasil em 7 de dezembro de 1989.

Parágrafo único. Estão sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido tratado, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 23 de dezembro de 1992.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente