Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 44, inciso I, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
decreto legislativo nº 94, de 1974.
Aprova o texto da Convenção de Berna para a proteção das Obras Literárias e Artísticas, conforme revista em Paris, a 24 de julho de 1971.
Art. 1º É aprovado o texto da Convenção de Berna para a proteção das Obras Literárias e Artísticas, conforme revista em Paris, a 24 de julho de 1971.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, 4 de dezembro de 1974.
paulo torres
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
O texto do Convênio acompanha a publicação deste Decreto Legislativo no Diário do Congresso Nacioanl (Seção II), de 5 de dezembro de 1974.