Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 94, DE 1953.
Art. 1º - É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas denegou registro ao contrato celebrado a 23 de dezembro de 1952 entre a Delegacia do Serviço do Patrimônio da União, no Estado do Rio de Janeiro, e José Borges, para locação do imóvel constituído pelo 1º e 2º pavimentos do prédio nº 559, da Rua Viscondi do Rio Branco, na cidade de Niterói, Capital daquele Estado.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 23 de novembro de 1953.
João Café Filho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.
Publicado no DCN (Seção II) de 24-11-53