Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 475, DE 2003
Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO EDUCATIVA PADRE EZEQUIEL RAMIM para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Rolim de Moura, Estado de Rondônia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 743, de 06 de dezembro de 2001, que outorga permissão à Fundação Educativa Padre Ezequiel Ramim para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Rolim de Moura, Estado de Rondônia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 6 de agosto de 2003
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal