Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 474, DE 2006(*)

Aprova o texto da Convenção Interamericana sobre Transparência nas Aquisições de Armas Convencionais, aberta a assinaturas na cidade de Guatemala, em 7 de junho de 1999, por ocasião do Vigésimo Nono Período Ordinário de Sessões da Assembléia-Geral da Organização dos Estados Americanos.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto da Convenção Interamericana sobre Transparência nas Aquisições de Armas Convencionais, aberta a assinaturas na cidade de Guatemala, em 7 de junho de 1999, por ocasião do Vigésimo Nono Período Ordinário de Sessões da Assembléia-Geral da Organização dos Estados Americanos.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 22 de novembro de 2006.

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal

(*) O texto da Convenção acima citado está publicado no DSF de 20/09/2006.