Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 471, DE 2001 (*)

Aprova o texto de Emenda, por Troca de Notas, ao Anexo do Acordo sobre Transportes Aéreos, de 4 de julho de 1947, celebrada entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile, em Brasília, em 3 de dezembro de 1998.

 

o Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto de Emenda, por Troca de Notas, ao Anexo do Acordo sobre Transportes Aéreos, de 4 de julho de 1947, celebrada entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile, em Brasília, em 3 de dezembro de 1998.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em alteração ou revisão do referido Acordo ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 23 de novembro de 2001.

Senador Ramez Tebet

Presidente do Senado Federal

 

          (*) O texto da Emenda acima citada está publicado no DSF de 09/08/2000.