REDAÇÃO FINAL

Faço   saber   que  o  Congresso  Nacional  aprovou,  e  eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado

Federal, nos termos do art.  48,  item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 470, DE 2001

 

 

Aprova o ato que outorga concessão à CABLE-LINK OPERADORA DE SINAIS DE TV A CABO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Brasília, Distrito Federal.

 

 

O Congresso Nacional decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 13 de novembro de 2000, que outorga concessão à Cable-Link Operadora de Sinais de TV a Cabo Ltda. para explorar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Brasília, Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, em 21 de novembro de 2001

 

 

 

 

 

Senador Ramez Tebet

Presidente do Senado Federal

 

 

 

 

 

 

ess/pds01-381