Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado
Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 470, DE 2001
Aprova o ato que outorga concessão à CABLE-LINK OPERADORA DE SINAIS DE TV A CABO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Brasília, Distrito Federal.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 13 de novembro de 2000, que outorga concessão à Cable-Link Operadora de Sinais de TV a Cabo Ltda. para explorar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 21 de novembro de 2001
Senador Ramez Tebet
Presidente do Senado Federal
ess/pds01-381