REDAÇÃO FINAL

                                                                    1

 

Faço   saber   que  o  Congresso   Nacional  aprovou,  e  eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art.  48,  item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

 

(*)DECRETO LEGISLATIVO Nº 469, DE 2001

 

 

Aprova o texto do Acordo Relativo ao estabelecimento, no Rio de Janeiro, de um Escritório e de seus Privilégios e Imunidades no Território Brasileiro, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a União Latina, em Paris, em 15 de abril de 1999.

 

 

O Congresso Nacional decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo Relativo ao estabelecimento, no Rio de Janeiro, de um Escritório e de seus Privilégios e Imunidades no Território Brasileiro, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a União Latina, em Paris, em 15 de abril de 1999.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio  nacional, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, em 21 de novembro de 2001

 

 

 

 

Senador Ramez Tebet

Presidente do Senado Federal

 

Ess/pds01-340

1