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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
(*)DECRETO LEGISLATIVO Nº 469, DE 2001
Aprova o texto do Acordo Relativo ao estabelecimento, no Rio de Janeiro, de um Escritório e de seus Privilégios e Imunidades no Território Brasileiro, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a União Latina, em Paris, em 15 de abril de 1999.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo Relativo ao estabelecimento, no Rio de Janeiro, de um Escritório e de seus Privilégios e Imunidades no Território Brasileiro, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a União Latina, em Paris, em 15 de abril de 1999.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 21 de novembro de 2001
Senador Ramez Tebet
Presidente do Senado Federal
Ess/pds01-340
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