REDAÇÃO FINAL

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Faço   saber   que  o  Congresso  Nacional  aprovou,  e  eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art.  48,  item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

(*)DECRETO LEGISLATIVO Nº 468, DE 2001

 

 

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Panamá sobre Isenção de Vistos em Passaportes Comuns, celebrado em Brasília, em 10 de abril de 2000.

 

 

 

O Congresso Nacional decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Panamá sobre Isenção de Vistos em Passaportes Comuns, celebrado em Brasília, em 10 de abril de 2000.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, em 21 de novembro de 2001

 

 

 

 

 

Senador Ramez Tebet

Presidente do Senado Federal

 

 

 

 

 

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