REDAÇÃO FINAL

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 465, DE 2004

Aprova o ato que renova a concessão da FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda curta na cidade de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº de 1º de abril de 2002, que renova, a partir de 6 de janeiro de 1998, a concessão da Fundação João Paulo II para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda curta na cidade de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 16 de agosto de 2004

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal