Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 465, DE 2001 (*)
Aprova o texto das Emendas dos artigos 7º (20 de maio de 1965), 24 e 25 (16 de maio de 1998) e 74 (18 de maio de 1978) da Constituição da Organização Mundial de Saúde, concluída em Nova Iorque, em 22 de julho de 1946.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto das Emendas dos artigos 7º (20 de maio de 1965), 24 e 25 (16 de maio de 1998) e 74 (18 de maio de 1978) da Constituição da Organização Mundial de Saúde, concluída em Nova Iorque, em 22 de julho de 1946.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em alteração ou revisão da referida Constituição, ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 21 de novembro de 2001.
Senador Ramez Tebet
Presidente do Senado Federal
(*) O Texto das Emendas acima citadas está publicado no DSF de 14.09.2001