decreto n. 6492 - de 14 de fevereiro de 1877

Aceita a desistencia que faz o Engenheiro Fabio Hostilio de Moraes Rego da concessão que lhe foi conferida pelo Decreto n. 6424 de 22 de Dezembro de 1876.

A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador, Attendendo ao que lhe requereu o Engenheiro Fabio Hostilio de Moraes Rego, Ha por bem Aceitar a desistencia que faz da parte que tem na concessão da garantia do juro de 7 % ao anno sobre o capital de 600:000$000 para o estabelecimento de um engenho central para o fabrico de assucar de canna, nas margens do rio Mearim na Provincia do Maranhão, conferida ao supplicante e ao Bacharel Antonio Cesar de Barredo pelo Decreto nº 6424 de 22 de Dezembro do anno proximo passado, a qual desta data em diante vigorará sómente em favor do concessionario Bacharel Antonio Cesar de Berredo.

Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Fevereiro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Thomaz José Coelho de Almeida.