LEI Nº 11.121, DE 25 DE MAIO DE 2005

Institui o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.

        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, a ser celebrado no dia 28 de abril de cada ano.

        Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 25 de maio de 2005; 184º da Independência e 11ºo da República.

 

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Ricardo José Ribeiro Berzoini