Faço saber  que o Congresso Nacional  aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO(*)

Nº 150, DE 2001

Aprova o texto do Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia, celebrado em La Paz, em 26 de julho de 1999.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º É aprovado o texto do Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia, celebrado em La Paz, em 26 de julho de 1999.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer  atos  que alterem o referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 25 de maio de 2001

SENADOR JADER BARBALHO

PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

(*) O texto  do Acordo acima citado está publicado no DSF de 31/10/2000