Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 147, DE 1999.

Aprova o ato que renova a concessão da “Fundação Navegantes de Porto Lucena” para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Porto Lucena, Estado do Rio Grande do Sul.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 12 de maio de 1997, que renova, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da “Fundação Navegantes de Porto Lucena” para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Porto Lucena, Estado do Rio Grande Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 19 de novembro de 1999.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

PRESIDENTE