DECRETO Nº 5.569, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005.

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República da Croácia, com sede em Zagreb.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 do Anexo I ao Decreto nº 5.032, de 5 de abril de 2004,

        DECRETA:

        Art. 1º  Fica criada a Embaixada do Brasil na República da Croácia, com sede em Zagreb.

        Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3º  Fica revogado o inciso LXXXII do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.

        Brasília, 31 de outubro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim