Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5.553 – de 6 DE MAIO DE 1940
Dispensa as formalidades exigidas pelo art. 136, número 7, do Decreto n. 4.857
O Presidente da República :
Usando da atribuição que lhe confere o art. 74 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam dispensadas, para os fins de registro de estrangeiros, as formalidades exigidas pelo art. 136, n. 7, do Decreto número 4.857, de 9 de novembro de 1939.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas
Francisco Campos.