DECRETO N

DECRETO N. 5.553 – de 6 DE MAIO DE 1940

Dispensa as formalidades exigidas pelo art. 136, número 7, do Decreto n. 4.857

O Presidente da República :

Usando da atribuição que lhe confere o art. 74 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam dispensadas, para os fins de registro de estrangeiros, as formalidades exigidas pelo art. 136, n. 7, do Decreto número 4.857, de 9 de novembro de 1939.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas

Francisco Campos.