DECRETO N. 6085 - DE 30 DE DEZEMBRO DE 1875

Autoriza o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio a abrir um credito supplementar de 495:998$988 para despezas com soccorros publicos e melhoramento do estado sanitario no exercicio de 1874 -1875, e a transportar a quantia de 537:651$432 tirada das sobras dos §§ 16, 17, 19, 20, 21, 22, 26, 30, 31, 35, 36, 37, 38 e 42 para os §§ 14, 15, 18, 23, 25, 27, 28, 40, 41 e 43 do art. 2º da Lei nº 2348 de 25 de Agosto de 1873, que vigorou no referido exercicio; e bem assim para o da Escola Central.

Não tendo sido sufficientes as quantias votadas no art. 2º da Lei nº 2348 de 25 de Agosto de 1873, que vigorou no exercicio de 1874 - 1875, para os §§ 14 - Camara dos Senadores; 15 - Camara dos Deputados; 18 - Secretaria de Estado; 23 - Faculdades de Medicina; 25 - Instrucção primaria e secundaria; 27 - Instituto dos meninos cegos; 28 - Instituto dos surdos mudos; 40 - Soccorros publicos e melhoramento do estado sanitario; 41 - Obras; 43 - Eventuaes; e bem assim a que pelo Ministerio da Guerra foi posta á disposição do do Imperio Para as despezas da Escola Central, hoje Polytechnica: Hei por bem, Ouvido o Meu Conselho de Ministros, e nos termos dos arts. 4º § 2º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, 12 e 13 da de nº 1177 de 9 de Setembro de 1862 e 40 da de nº 1507 de 26 de Setembro de 1867, Autorizar o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio a abrir um credito supplementar de 495:998$988, para despezas com soccorros publicos e melhoramento do estado sanitario; e a applicar ás despezas das demais verbas acima mencionadas a quantia de 537:651$432 tirada das sobras dos §§ 16 - Ajudas de custo de vinda e volta dos Deputados; 17 - Conselho de Estado; 19 - Presidencias de Provincia; 20 - Culto publico; 21 - Seminarios episcopaes; 22 - Faculdades de Direito; 26 - Academia das Bellas Artes; 30 - Archivo Publico; 31 - Bibliotheca Publica; 35 - Hygiene Publica; 36 - Instituto Vaccionico; 37 - Inspecção da Saude dos portos; 38 - Lazaretos; e 42 - Directoria Geral de Estatistica do art. 2º da Lei nº 2348 de 25 de Agosto de 1873 acima citada.

O Dr. José Bento da Cunha e Figueiredo, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Dezembro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Bento da Cunha e Figueiredo.

A despeza, porém, durante o mesmo exercicio, segundo os exames procedidos na Contadoria da Marinha, deve montar em 20.661:558$676, como se vê do quadro demonstrativo junto, organizado em vista dos balanços e outros documentos existentes na mesma Contadoria; sendo:

Despeza effectiva:

Pelo Thesouro Nacional

5.836:211$866

 

  »    Pagadoria da Marinha

4.257:445$277

 

  »    Delegacia do Thesouro em Londres

4.673:907$913

 

  »    Divisões Navaes no Rio da Prata e Paraguay

1.200:448$073

 

  »    Divisão Naval em Uruguayana

294:299$388

 

  »    Provincias

4.178:038$687

20.440:351$204

Despeza a annullar

210:456$887

Idem liquida

20.229:894$317

Idem provavel até a liquidação final do exercicio

431:664$359

 

20.661:558$676

Da comparação desta despeza com os creditos relativos a cada uma das rubricas do orçamento resultam o deficit de 1.666:112$655 e a sobra de 303:545$338.

A sobra refere-se ás rubricas:

§ 4º Conselho Supremo Militar

3:152$050

§ 5º Contadoria da Marinha

7:970$667

§ 7º Auditoria

$016

§ 9º Batalhão Naval

55:831$347

§ 10. Corpo de Imperiaes Marinheiros

193:135$379

§ 11. Companhia de Invalidos

6:546$166

§ 17. Pharóes

16:796$288

§ 18. Escola de Marinha

17:224$425

§ 22. Etapa

2:889$000

 

303:545$338

E o deficit ás:

 

§ 2º Conselho Naval

4:107$476

§ 3º Quartel-General

4:317$906

§ 6º Intendencia e accessorios

10:804$955

§ 12º Arsenaes

241:777$784

§ 14. Força Naval

550:121$408

§ 15. Navios desarmados

4:831$702

§ 16. Hospitaes

49:390$963

§ 19. Reformados

17:011$092

§ 20. Obras

455:262$836

§ 21. Despezas extraordinarias e eventuaes

328:486$533

 

1.666:112$655

As sobras são consequentes das economias feitas no serviço das verbas em que ellas se deram; o deficit, porém, justifica-se com o que se segue:

Na verba - Conselho Naval - com o pagamento dos vencimentos dos membros adjuntos e dos artigos de expediente.

Na verba - Quartel-General - com a reorganização por que passou esta Repartição, nos termos do Decreto nº 5278, de 10 de Maio de 1873.

Na verba - Intendencia - com os vencimentos pagos a maior numero de serventes, indispensaveis ao serviço dos Almoxarifados.

Nas verbas - Arsenaes e Força Naval - com as despezas não conhecidas antes da organização dos trabalhos que motivaram os creditos concedidos pela Lei nº 2667, de 9 de Outubro de 1875, e relativas ás novas construcções no estrangeiro e compras de munições navaes, viveres, combustivel, etc.

Na verba - Navios desarmados - com o desarmamento de navios, além do previsto no orçamento.

Na verba - Hospitaes - com a compra de medicamentos e dietas para o Hospital de Marinha da Côrte e fornecimentos por este feitos ás enfermarias das Provincias e em Assumpção.

Na verba - Reformados - com as reformas concedidas a Officiaes e praças de pret, na fórma da lei.

Na verba - Obras - com as obras emprehendidas ou continuadas, referidas na respectiva demonstração junta.

Na verba - Despezas extraordinarias e eventuaes - com as differenças de cambio que se deram nas quantias postas á disposição da Delegacia do Thesouro em Londres, para os pagamentos das novas construcções, encommendas, quér de artilharia e artigos bellicos, quér de materia prima, indispensaveis ás officinas dos Arsenaes; com commissões de saques, gratificações por serviços extraordinarios, passagens, ajudas de custo e tratamento de praças fóra dos Hospitaes de Marinha, etc.

Nestes termos, e de conformidade com as disposições do § 3º do art. 4º da Lei nº 589, de 9 de Setembro de 1850, e dos arts. 12 e 13 da Lei nº 1177, de 9 de Setembro de 1862, tenho a honra de submetter á alta consideração e assignatura de Vossa Magestade Imperial os tres Decretos juntos, sendo que um abre ao Ministerio da Marinha os creditos extraordinarios de 49:390$963 e 455:262$836, este á verba - Obras - e aquelle á - Hospitaes -; outro os supplementares de 550:121$408 á verba - Força Naval - e 328:486$533 á - Despezas extraordinarias e eventuaes -; e o ultimo autoriza a transferencia da somma de 282:850$915, tirada das sobras das verbas - Conselho Supremo Militar - Contadoria - Batalhão Naval - Corpo de Imperiaes Marinheiros - Companhia de Invalidos - Pharóes - Escola de Marinha - e - Etapas - para as do - Conselho Naval - Quartel-General - Intendencia e accessorios - Arsenaes - Navios desarmados - e - Reformados -.

Sou, Imperial Senhor, com o mais profundo acatamento, De Vossa Magestade Imperial subdito fiel e reverente. - Luiz Antonio Pereira Franco.