DECRETO N. 6085 - DE 30 DE DEZEMBRO DE 1875
Autoriza o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio a abrir um credito supplementar de 495:998$988 para despezas com soccorros publicos e melhoramento do estado sanitario no exercicio de 1874 -1875, e a transportar a quantia de 537:651$432 tirada das sobras dos §§ 16, 17, 19, 20, 21, 22, 26, 30, 31, 35, 36, 37, 38 e 42 para os §§ 14, 15, 18, 23, 25, 27, 28, 40, 41 e 43 do art. 2º da Lei nº 2348 de 25 de Agosto de 1873, que vigorou no referido exercicio; e bem assim para o da Escola Central.
Não tendo sido sufficientes as quantias votadas no art. 2º da Lei nº 2348 de 25 de Agosto de 1873, que vigorou no exercicio de 1874 - 1875, para os §§ 14 - Camara dos Senadores; 15 - Camara dos Deputados; 18 - Secretaria de Estado; 23 - Faculdades de Medicina; 25 - Instrucção primaria e secundaria; 27 - Instituto dos meninos cegos; 28 - Instituto dos surdos mudos; 40 - Soccorros publicos e melhoramento do estado sanitario; 41 - Obras; 43 - Eventuaes; e bem assim a que pelo Ministerio da Guerra foi posta á disposição do do Imperio Para as despezas da Escola Central, hoje Polytechnica: Hei por bem, Ouvido o Meu Conselho de Ministros, e nos termos dos arts. 4º § 2º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, 12 e 13 da de nº 1177 de 9 de Setembro de 1862 e 40 da de nº 1507 de 26 de Setembro de 1867, Autorizar o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio a abrir um credito supplementar de 495:998$988, para despezas com soccorros publicos e melhoramento do estado sanitario; e a applicar ás despezas das demais verbas acima mencionadas a quantia de 537:651$432 tirada das sobras dos §§ 16 - Ajudas de custo de vinda e volta dos Deputados; 17 - Conselho de Estado; 19 - Presidencias de Provincia; 20 - Culto publico; 21 - Seminarios episcopaes; 22 - Faculdades de Direito; 26 - Academia das Bellas Artes; 30 - Archivo Publico; 31 - Bibliotheca Publica; 35 - Hygiene Publica; 36 - Instituto Vaccionico; 37 - Inspecção da Saude dos portos; 38 - Lazaretos; e 42 - Directoria Geral de Estatistica do art. 2º da Lei nº 2348 de 25 de Agosto de 1873 acima citada.
O Dr. José Bento da Cunha e Figueiredo, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Dezembro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Bento da Cunha e Figueiredo.
A despeza, porém, durante o mesmo exercicio, segundo os exames procedidos na Contadoria da Marinha, deve montar em 20.661:558$676, como se vê do quadro demonstrativo junto, organizado em vista dos balanços e outros documentos existentes na mesma Contadoria; sendo:
Despeza effectiva:
Pelo Thesouro Nacional | 5.836:211$866 |
|
» Pagadoria da Marinha | 4.257:445$277 |
|
» Delegacia do Thesouro em Londres | 4.673:907$913 |
|
» Divisões Navaes no Rio da Prata e Paraguay | 1.200:448$073 |
|
» Divisão Naval em Uruguayana | 294:299$388 |
|
» Provincias | 4.178:038$687 | 20.440:351$204 |
Despeza a annullar | 210:456$887 | |
Idem liquida | 20.229:894$317 | |
Idem provavel até a liquidação final do exercicio | 431:664$359 | |
| 20.661:558$676 | |
Da comparação desta despeza com os creditos relativos a cada uma das rubricas do orçamento resultam o deficit de 1.666:112$655 e a sobra de 303:545$338.
A sobra refere-se ás rubricas:
§ 4º Conselho Supremo Militar | 3:152$050 |
§ 5º Contadoria da Marinha | 7:970$667 |
§ 7º Auditoria | $016 |
§ 9º Batalhão Naval | 55:831$347 |
§ 10. Corpo de Imperiaes Marinheiros | 193:135$379 |
§ 11. Companhia de Invalidos | 6:546$166 |
§ 17. Pharóes | 16:796$288 |
§ 18. Escola de Marinha | 17:224$425 |
§ 22. Etapa | 2:889$000 |
| 303:545$338 |
E o deficit ás: |
|
§ 2º Conselho Naval | 4:107$476 |
§ 3º Quartel-General | 4:317$906 |
§ 6º Intendencia e accessorios | 10:804$955 |
§ 12º Arsenaes | 241:777$784 |
§ 14. Força Naval | 550:121$408 |
§ 15. Navios desarmados | 4:831$702 |
§ 16. Hospitaes | 49:390$963 |
§ 19. Reformados | 17:011$092 |
§ 20. Obras | 455:262$836 |
§ 21. Despezas extraordinarias e eventuaes | 328:486$533 |
| 1.666:112$655 |
As sobras são consequentes das economias feitas no serviço das verbas em que ellas se deram; o deficit, porém, justifica-se com o que se segue:
Na verba - Conselho Naval - com o pagamento dos vencimentos dos membros adjuntos e dos artigos de expediente.
Na verba - Quartel-General - com a reorganização por que passou esta Repartição, nos termos do Decreto nº 5278, de 10 de Maio de 1873.
Na verba - Intendencia - com os vencimentos pagos a maior numero de serventes, indispensaveis ao serviço dos Almoxarifados.
Nas verbas - Arsenaes e Força Naval - com as despezas não conhecidas antes da organização dos trabalhos que motivaram os creditos concedidos pela Lei nº 2667, de 9 de Outubro de 1875, e relativas ás novas construcções no estrangeiro e compras de munições navaes, viveres, combustivel, etc.
Na verba - Navios desarmados - com o desarmamento de navios, além do previsto no orçamento.
Na verba - Hospitaes - com a compra de medicamentos e dietas para o Hospital de Marinha da Côrte e fornecimentos por este feitos ás enfermarias das Provincias e em Assumpção.
Na verba - Reformados - com as reformas concedidas a Officiaes e praças de pret, na fórma da lei.
Na verba - Obras - com as obras emprehendidas ou continuadas, referidas na respectiva demonstração junta.
Na verba - Despezas extraordinarias e eventuaes - com as differenças de cambio que se deram nas quantias postas á disposição da Delegacia do Thesouro em Londres, para os pagamentos das novas construcções, encommendas, quér de artilharia e artigos bellicos, quér de materia prima, indispensaveis ás officinas dos Arsenaes; com commissões de saques, gratificações por serviços extraordinarios, passagens, ajudas de custo e tratamento de praças fóra dos Hospitaes de Marinha, etc.
Nestes termos, e de conformidade com as disposições do § 3º do art. 4º da Lei nº 589, de 9 de Setembro de 1850, e dos arts. 12 e 13 da Lei nº 1177, de 9 de Setembro de 1862, tenho a honra de submetter á alta consideração e assignatura de Vossa Magestade Imperial os tres Decretos juntos, sendo que um abre ao Ministerio da Marinha os creditos extraordinarios de 49:390$963 e 455:262$836, este á verba - Obras - e aquelle á - Hospitaes -; outro os supplementares de 550:121$408 á verba - Força Naval - e 328:486$533 á - Despezas extraordinarias e eventuaes -; e o ultimo autoriza a transferencia da somma de 282:850$915, tirada das sobras das verbas - Conselho Supremo Militar - Contadoria - Batalhão Naval - Corpo de Imperiaes Marinheiros - Companhia de Invalidos - Pharóes - Escola de Marinha - e - Etapas - para as do - Conselho Naval - Quartel-General - Intendencia e accessorios - Arsenaes - Navios desarmados - e - Reformados -.
Sou, Imperial Senhor, com o mais profundo acatamento, De Vossa Magestade Imperial subdito fiel e reverente. - Luiz Antonio Pereira Franco.