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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N° 130, DE 1991

Aprova o ato que renova, de acordo com o § 3° do art. 33 da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 16 de março de 1989, a permissão outorgada à Rádio Atlântida FM de Florianópolis Ltda. através da Portaria n° 297, de 12 de março de 1979, para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

Art. 1° É aprovado o ato que renova, de acordo com o § 3° do art. 33 da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 16 de março de 1989, a permissão outorgada à Rádio Atlântida FM de Florianópolis Ltda. através da Portaria n° 297, de 12 de março de 1979, para explorar, na Cidade de Florianópo lis, Estado de Santa Catarina, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, a que se refere a Portaria n° 3, de 2 de janeiro de 1990, do Ministro de Estado das Comunicações.

Art. 2° Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 7 de junho de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente