Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 130, DE 1980.
Aprova os textos do Convênio Ibero-americano de Seguridade Social e do Convênio Ibero-americano de Cooperação em Seguridade Social, concluídos em Quito, Equador, a 26 de janeiro de 1978.
Art. 1º - São aprovados os textos do Convênio Ibero-americano de Seguridade Social e do Convênio Ibero-americano de Cooperação em Seguridade Social, concluídos em Quito, Equador, a 26 de janeiro de 1978.
Parágrafo único - A aprovação do Convênio Ibero-americano de Seguridade Social é feita com reserva ao seu artigo XVIII.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 02 de dezembro de 1980
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE