Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 126, DE 1980.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.803, de 2 de setembro de 1980, que “assegura a manutenção e utilização dos créditos do IPI relativos às matérias-primas que especifica”.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.803, de 2 de setembro de 1980, que “assegura a manutenção e utilização dos créditos do IPI relativos às matérias-primas que especifica”.

SENADO FEDERAL, em 27 de novembro de 1980.

Senador LUIZ VIANA

PRESIDENTE