Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 124, DE 1980
Aprova o texto do Protocolo de 1978 para a Quarta Prorrogação da Convenção sobre o Comércio do Trigo de 1971, aprovado na Conferência realizada em Londres, na sede do Conselho Internacional do Trigo - CIT, a 23 de março de 1978.
Art. 1º - É aprovado o texto do Protocolo de 1978, para a Quarta Prorrogação da Convenção sobre o Comércio do Trigo de 1971, aprovado na Conferência realizada em Londres, na sede do Conselho Internacional do Trigo - CIT, a 23 de março de 1978.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 24 DE NOVEMBRO DE 1980
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE