DECRETO N. 6412 - DE 14 DE DEZEMBRO DE 1876

Autoriza o Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, para applicar ás despezas das verbas - Esgoto da Cidade - e - Terras Publicas e Colonisação - do exercicio de 1875 - 1876, a quantia de 202:267$207, resultante das sobras dos §§ 1º, 3º, 8º, 17 e 18 do art. 8º da Lei nº 2640 de 22 de Setembro de 1875.

Sendo insufficientes as quantias consignadas nos §§ 13 e 15 do art. 8º da Lei do Orçamento nº 2640 de 22 de Setembro de 1875, para as despezas durante o exercicio de 1875 - 1876, das verbas - Esgoto, da cidade e Terras Publicas e Colonisação -, Sua Alteza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Tendo ouvido o Conselho de Ministros, Ha por bem, de conformidade com o art. 13 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862 Autorizar o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas a applicar ao pagamento das referidas despezas, a quantia de 202:267$207, tirada das verbas a que se refere a tabella junta; dando opportunamente conta deste acto á Assembléa Geral Legislativa.

Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Dezembro de mil oitocentos setenta e seis, quinquagesimo quinto da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Thomaz José Coelho de Almeida.

TABELLA DEMONSTRATIVA, A QUE SE REFERE O DECRETO N. 6412 DESTA DATA, DO DEFICIT VERIFICADO NAS VERBAS DOS §§ 13 E 15 DO ART. 8º DA LEI N. 2640 DE 22 DE SETEMBRO DE 1875

Exercicio de 1875 - 1876

 

 

§ 13. - Esgoto da cidade:

 

 

Despeza paga e por pagar

994:885$000

 

Credito da Lei

974:000$000

20:885$000

§ 15. - Terras Publicas e Colonisação:

 

 

Despeza paga e por pagar

3.927:302$805

 

Credito da Lei

2.000:000$000

1.927:302$805

Deficit

............................

1.948:187$805

TABELLA DEMONSTRATIVA, A QUE SE REFERE O DECRETO N. 6412 DESTA DATA, DAS SOBRAS VERIFICADAS NOS §§ 1º, 3º, 8º, 17 E 18 DO ART. 8º DA LEI N. 2640 DE 22 DE SETEMBRO DE 1875, AS QUAES SÃO TRANSPORTADAS PARA AS VERBAS DA TABELLA PRECEDENTE

Exercicio de 1875 - 1876

 

 

§ 1º - Secretaria de Estado:

 

 

Despeza Realizada

252:300$020

 

Credito da Lei

254:000$000

1:699$980

§ 3º - Acquisição de Plantas:

 

 

Despeza realizada

65:631$100

 

Credito da Lei

80:000$000

14:368$900

§ 8º - Corpo de Bombeiros:

 

 

Despeza realizada

237:188$735

 

Credito da Lei

250:000$000

12:811$265

§ 17. - Subvenção ás Companhias de Navegação:

 

 

Despeza realizada

3.377:233$186

 

Credito da Lei

3.436:000$000

58:766$814

§ 18. - Correio Geral:

 

 

Despeza realizada

1.235:502$252

 

Credito da Lei

1.350:122$500

114:620$248

Sobras........................................................

............................

202:267$207

Da importancia supra são applicados:

 

 

Ao § 13 - Esgoto da cidade

20:885$000

 

Ao § 15 - Terras Publicas e Colonisação

181:382$207

 

 

202:267$207

202:267$207

Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Dezembro de 1876. - Thomaz José Coelho de Almeida.