DECRETO N. 6402 - DE 13 DE DEZEMBRO DE 1876

Autoriza o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros a applicar ás despezas das verbas - Extraordinarias no exterior - e - Extraordinarias no interior - no exercicio de 1875-1876, a quantia de 49:219$268, tirada das verbas - Secretaria de Estado - Ajudas de custo - e - Commissões de limites - do mesmo exercicio.

Sendo insufficientes as quantias votadas nos §§ 5º e 6º do art. 4º da Lei n. 2640 de 22 de Setembro de 1875 para as despezas extraordinarias no exterior e no interior no exercicio de 1875-1876, A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo, Ha por bem, Tendo Ouvido o Conselho de Ministros, e na conformidade do art. 13 da Lei n. 1177 de 9 de Setembro de 1862, Autorizar o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros para applicar ao pagamento das referidas despezas a quantia de 49:219$268, tirada das sobras das verbas - Secretaria de Estado - Ajudas de custo - e - Commissões de limites - do mesmo exercicio, sendo 28:642$948 para a verba - Extraordinarias no exterior - e 20:576$320 para a verba - Extraordinarias no interior -, observando-se as formalidades prescriptas no mencionado art. 13.

O Barão de Cotegipe, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e interino da Fazenda, assim o tenha entendido e faça executar, expedindo os Despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em treze de Dezembro de mil oitocentos setenta e seis, quinquagesimo quinto da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Barão de Cotegipe.

________

Senhora. - Pelo Conselheiro Director Geral da Contabilidade do Thesouro Nacional é demonstrado na exposição e tabellas juntas que em diversas rubricas do art. 7º da Lei nº 2640 de 22 de Setembro de 1875, que regeu o exercicio, ainda aberto, de 1875-1876, foram os creditos insufficientes para a despeza, ao passo que em outras ficaram sobras, que podem fazer face ao deficit daquellas, na importancia de 580:400$000. E sendo permittido, pelos arts. 13 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862 e 40 da Lei nº 1507 de 26 de Setembro de 1867, o transporte de sobras, dispensando-se por este meio a abertura de creditos supplementares ou extraordinarios; tenho a honra de offerecer á Approvação de Vossa Alteza Imperial Regente, em Nome do Imperador, o incluso Decreto autorizando o transporte da dita somma, tirada das verbas 3ª, 10ª, 17ª,19ª, 20ª, 21ª e 22ª para as 1ª, 4ª, 7ª, 8ª, 9ª, 11ª, 12ª, 13ª, 16ª e 18ª do art. 7º da citada Lei.

Sou, Senhora, com o maior acatamento, de Vossa Alteza Regente, subdito muito reverente - Barão de Cotegipe.

Directoria Geral da Contabilidade do Thesouro Nacional.- Rio de Janeiro, 4 de Dezembro de 1876.

IIIm. e Exm. Sr. - Para o exercicio de 1875 - 1876 concedeu a Lei nº 2640 de 22 Setembro de 1875 ao Ministerio da Fazenda o credito de 44.992:791$000, a que se juntou a quantia de 91:320$000, importancia dos  juros das apolices emittidas, a saber: 22:000$000, ainda para pagamento da extincta Companhia da Dóca, com juros de dous semestres, e 3.000:000$000 com juros de um semestre, em cumprimento dos arts. 18 e 19,  § 8º da citada Lei, e art. 16 §§ 6º e 7º e arts. 18 e 19 da Lei nº 2670 de 20 de Outubro de 1875, elevando-se assim a despeza por Lei autorizada a 45.084:111$000.

A despeza conhecida até o fim de Outubro ultimo, pelos balanços das Thesourarias e do Thesouro em 42.097:594$475, e a que se presume realizada ou a realizar até o ultimo de Dezembro proximo é calculada em 2.986:516$525, vindo a importar na mesma somma dos creditos concedidos e autorizados, de 45.084:111$000, como se vê da demonstração junta e das tabellas que a acompanham.

Este resultado não dispensa, todavia, a necessidade de supprimento a algumas verbas em que a despeza foi maior do que se presumira.

As verbas que exigem supprimento são:

Juros, amortização e mais despezas da divida externa........................................

12:128$184

Caixa de Amortização.......................................................................................

6:273$716

Thesouro Nacional e Thesourarias de Fazenda....................................................

25:000$000

Juizo dos Feitos da Fazenda.............................................................................

16:332$000

Estações de arrecadação..................................................................................

366:861$100

11ª

Administração de proprios nacionaes.................................................................

45:116$000

12ª

Typograhia Nacional e Diario Official...................................................................

10:824$000

13ª

Ajudas de custo...............................................................................................

2:523$000

16ª

Despezas eventuaes.........................................................................................

30:000$000

18ª

Juros do emprestimo do cofre de orphãos...........................................................

     65:340$000

Na importancia de.........................................................................................................

580:400$000

O supprimento, porém, póde ser feito independente da abertura de credito supplementar, porquanto, em diversas verbas os creditos foram superiores á despeza, e neste caso póde-se fazer uso da permissão concedida pelo art. 13 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, transportando as sobras dessas verbas para aquellas em que se deram faltas.

As que estão neste caso são as seguintes:

Juros da divida inscripta...........................................................................................

45:000$000

10ª

Casa da Moeda.........................................................................................................

10:000$000

17ª

Premios, descontos de letras, etc.............................................................................

38:000$000

19ª

Obras........................................................................................................................

280:000$000

20ª

Exercicios findos.......................................................................................................

20:000$000

21ª

Adiantamento da garantia de 2 % das estradas de ferro..........................................

140:000$000

22ª

Reposições e restituições.........................................................................................

    47:400$000

 

 

580:400$000

Os motivos que deram causa á deficiencia das rubricas em primeiro lugar apontadas são os que passo a expôr:

1ª - Juros, amortização e mais despezas da divida externa. - O excesso de despeza de 12:128$184 provém de se terem pago em Outubro de 1875 aos agentes financeiros do Brazil em Londres, na fórma dos contractos em vigor, corretagens no valor de 41:154$445 pelas operações de amortização dos emprestimos de 1852, 1858, 1859, 1860, 1863 e 1865: do contrario a verba deixaria saldo, como ordinariamente acontece. Essas corretagens não se calculam nos orçamentos, por não se poder prever a época em que terão de ser pagas, nem a quanto montarão.

4ª - Caixa de Amortização. - A acquisição de notas para substituição das existentes em circulação, com a qual se despendeu em Londres a quantia de 83:361$333 e a assignatura dellas fóra das horas do expediente, serviço com que se gastou a quantia de 7:097$500, occasionaram o excesso da despeza nesta verba de 6:273$716.

7ª - Thesouro Nacional e Thesourarias de Fazenda. - O excesso de despeza de 25:000$000 apresentado nesta rubrica procede do augmento do expediente que tem tido lugar no Thesouro e em quasi todas as Thesourarias, da elevação no salario dos serventes, do accrescimo do numero destes, assim como da chamada de collaboradores em diversas Thesourarias, autorizada pela art. 8º das Instrucções nº 338 de 18 de Outubro de 1872 para o serviço da substituição da antiga moeda de cobre pela de bronze, despeza que outr'ora se fez por verba especial.

8ª - Juizo dos Feitos da Fazenda. - Provém a maior despeza desta verba (16:332$000) das commissões e custas pagas aos empregados do Juizo dos Feitos e do maior desenvolvimento, que se deu em algumas provincias e na Côrte, á cobrança da divida activa, tendo-se sómente no municipio elevado a despeza paga a 39:665$532.

9ª - Estações de arrecadação. - O augmento da renda na Alfandega da Côrte, onde fôra calculada em 35.900:599$, ao passo que a arrecadação effectuada importou em 40.354:503$547, e conseguintemente a maior despeza occasionada por esse augmento de renda, pelo serviço das capatazias e pela reforma de parte do material do serviço maritimo da Alfandega, que o exigia urgentemente; o melhoramento da porcentagem nas Mesas e Collectorias de S. Paulo e Pernambuco, e a maior despeza pela arrecadação, tambem um pouco maior nas da Provincia do Rio de Janeiro: taes foram as causas de vir a faltar nesta verba o credito de 366:861$100.

11ª - Administração de proprios nacionaes. - O excesso que se nota nesta verba provém: 1º da maior despeza que se fez com o custeio das fazendas Arary e S. Lourenço, no Pará, para o qual se deu, além da quantia orçada, a de 28:000$000, pedida para remonta de cavallos, levantamento de curraes, estabelecimento de novos rodeios; 2º do pagamento da força policial do districto diamantino da Bahia, que, na fórma do art. 7º do Decreto nº 5955 de 23 de Junho de 1875, ficou a cargo do Thesouro, vindo a importar a despeza feita, além da orçada para aquella provincia, em 15:524$838; 3º da gratificação de 1:800$000 que percebe o Zelador dos proprios nacionaes da Côrte junto á Recebedoria; 4º do serviço de esgoto dos proprios não occupados em serviço do Estado, no valor de 1:665$000, despezas essas na importancia de 46:989$838, não contempladas no orçamento.

12ª - Typographia Nacional e Diario Official. - Os melhoramentos que se fizeram nas officinas, o assentamento de machinas e apparelhos novos e aperfeiçoados, vindos da Europa, e a acquisição do material indispensavel ás publicações feitas, já por conta do Governo, e já por encommendas particulares, e que devem ser indemnizadas, taes foram os motivos que occasionaram o excesso de 10:824$000 nesta verba.

13ª - Ajudas de custo. - O movimento de empregados nomeados ou removidos de umas para outras Repartições, ou mandados em commissão do serviço dentro e fóra do Imperio determinaram a maior despeza desta verba, de 2:525$000.

16ª - Despezas eventuaes. - Calcula-se em 30:000$000 o credito necessario para esta verba, e procede de differenças de cambio, para as quaes a Lei votou 303:350$000, tendo-se despendido 344:637$979.

18ª - Juros do emprestimo do cofre de orphãos. - A maior somma de retiradas de capital e juros occasionou a insufficiencia da consignação desta verba, para a qual se faz mister a quantia de 65:340$000.

Achando-se verificadas as circumstancias previstas nos arts. 13 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862 e 40 da Lei nº 1507 de 26 de Setembro de 1867, entendo que se póde realizar o transporte das sobras para as verbas deficientes, de fórma seguinte:

Para a 1ª - Juros, amortização e mais despezas da divida externa.....

 

12:128$184

Tirados da 3ª - Juros da divida inscripta...............................................

   12:128$184

 

Para a 4ª - Caixa de Amortização........................................................

 

6:273$716

Tirados da 3ª - Juros da divida inscripta...............................................

     6:273$716

 

Para a 7ª - Thesouro Nacional e Thesourarias de Fazenda................

 

25:000$000

Tirados da 3ª - Juros da divida inscripta...............................................

    23:000$000

 

Para a 8ª - Juizo dos Feitos da Fazenda..............................................

 

16:332$000

Tirados a saber:

 

 

Da 3ª - Juros da divida inscripta............................

1:598$100

 

 

Da 10ª - Casa da Moeda.......................................

10:000$000

 

 

Da 17ª - Premios, descontos de letras..................

    4:733$900

    16:332$000

 

Para a 9ª - Estações de arrecadação...................................................

 

366:861$100

Tirados:

 

 

Da 17ª - Premios, descontos de letras..................

33:266$100

33:266$100

 

Da 19ª - Obras.......................................................

280:000$000

 

 

Da 20ª - Exercicios findos......................................

20:000$000

 

 

E da 21ª - Adiantamento da garantia de 2 % , etc.

    33:595$000

    366:861$100

 

Para a 11ª - Administração de proprios nacionaes.............................

 

43:116$000

Tirados da 21ª - Adiantamento da garantia de 2 %, etc.......................

    45:116$000

 

Para a 12ª - Typographia Nacional e Diario Official.............................

 

10:824$000

Tirados da 21ª - Adiantamento da garantia de 2 % etc........................

    10:824$000

 

Para a 13ª - Ajudas de custo............................................................

 

2:525$000

Tirados da 21ª - Adiantamento da garantia de 2 %, etc.......................

     2:525$000

 

Para a 16ª - Despezas eventuaes......................................................

 

30:000$000

Tirados da 21ª - Adiantamento da garantia de 2 %, etc.......................

    30:000$000

 

Para a 18ª - Juros do emprestimo do cofre dos orphãos.....................

 

65:340$000

Tirados:

 

 

Da 21ª - Adiantamento da garantia de 2 %, etc....

17:940$000

 

 

Da 22ª - Reposições e restituições........................

    47:400$000

    65:340$000

____________

 

 

   580:400$000

Deus Guarde a V. Ex. muitos annos. - IIIm. e Exm. Sr. Conselheiro Barão de Cotegipe, muito digno Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, e interino da Fazenda. - O Director Geral, Rafael Arcanjo Galvão.

Tabella das verbas do art. 7º da Lei nº 2640 de 22 de Setembro de 1873-1876, que carecem de augmento de credito e que são suppridas pelas sobras das verbas 3ª, 10ª, 17ª, 19ª, 20ª, 21ª e 22ª do mesmo artigo, na fórma do Decreto n. 6403 de 13 de Dezembro de 1876.

EXERCICIO DE 1875-1876

Ministerio da Fazenda

Para a verba 1ª - Juros, amortização e mais despezas da divida externa...................................................................................................

............................

12:128$184

Tirados da 3ª - Juros da divida inscripta...............................................

    12:128$184

 

Para a 4ª - Caixa de Amortização........................................................

............................

6:273$716

Tirados da 3ª - Juros da divida inscripta...............................................

      6:273$716

 

Para a 7ª - Thesouro Nacional e Thesourarias de Fazenda................

............................

25:000$000

Tirados da 3ª - Juros da divida inscripta...............................................

     25:000$000

 

Para a 8ª - Juizo dos Feitos da Fazenda..............................................

............................

16:332$000

Tirados:

 

 

Da 3ª - Juros da divida inscripta...........................................................

1:598$100

 

Da 10ª - Casa da Moeda......................................................................

10:000$000

 

Da 17ª - Premios, descontos de letras, etc..........................................

     4:733$900

 

Para a 9ª - Estações de arrecadação...................................................

............................

366:861$100

Tirados:

 

 

Da 17ª - Premios, descontos de letras, etc..........................................

32:266$100

 

De 19ª - Obras......................................................................................

280:000$000

 

Da 20ª - Exercicios findos.....................................................................

20:000$000

 

Da 21ª - Adiantamento da garantia de 2 %, etc...................................

     33:595$000

 

Para a 11ª - Administração de proprios nacionaes..............................

............................

45:116$000

Tirados da 21ª - Adiantamento da garantia de 2 %, etc.......................

     45:116$000

 

Para a 12ª - Typographia Nacional e Diario official..............................

...........................

10:824$000

Tirados da 21ª - Adiantamento da garantia de 2 % etc........................

      10:824$000

 

Para a 13ª - Ajudas de custo.............................................................

..........................

2:325$000

Tirados da 21ª - Adiantamento da garantia de 2 %, etc.......................

     2:525$000

 

Para a 16ª - Despezas eventuaes......................................................

..........................

30:000$000

Tirados da 21ª - Adiantamento da garantia de 2 %, etc.......................

    30:000$000

 

Para a 18ª - Juros do emprestimo do cofre de orphãos.......................

..........................

65:340$000

Da 21ª - Adiantamento da garantia de 2 % etc....................................

17:940$000

 

Da 22ª - Reposições e restituições....................................................

    47:400$000

­­­­_____________

 

 

     580:400$000

Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Dezembro de 1876. - Barão de Cotegipe.