DECRETO N. 6398 - DE 13 DE DEZEMBRO DE 1876
Determina que os Continuos do Supremo Tribunal de Justiça sejam nomeados e demittidos pelo Presidente do mesmo Tribunal.
A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Attendendo ao que representou o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, e Usando da attribuição conferida no art. 102, § 12 da Constituição. Ha por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Os Continuos do Supremo Tribunal de Justiça serão d'ora em diante nomeados e demittidos pelo Presidente do mesmo Tribunal.
Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque, do Conselho do mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em treze de Dezembro de mil oitocentos setenta e seis, quinquagesimo quinto da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.
Senhora. - Pelo exame a que se procedeu na Repartição Fiscal deste Ministerio verificou-se que em diversas rubricas do art. 6º da Lei nº 2640 de 22 de Setembro do anno proximo findo, para o exercicio financeiro de 1875 - 1876, existem sobras na importancia total de 564:846$689, e que nos §§ 6º, 7º, 8º, 9º e Repartições de Fazenda do mesmo artigo ha o deficit de 1.659:638$873.
Da primeira das mencionadas quantias deve ser deduzida a de 26:576$006, que está ainda dependente de alguns pagamentos por conta do § 12 - Fabricas - e 15 - Diversas despezas e eventuaes -, como seja o fornecimento á Fabrica de ferro de S. João de Ypanema e a liquidação de despeza com o transporte de tropas e comedorias de embarque.
Por consequencia, a importancia real das sobras reconhecidas é de 538:270$683.
Transferindo-se esta quantia para os referidos paragraphos, resulta ainda um deficit no 8º - Quadro do Exercito - de 1.121:368$190.
O excesso de despeza proveio:
No § 6º - Intendencia e Arsenaes de Guerra - do que de mais se gastou na Europa com a acquisição do novo armamento para o Exercito;
No § 7º - Corpo de Saude e Hospitaes - da elevação em todos os preços dos medicamentos e viveres fornecidos ás praças enfermas das forças brazileiras no Paraguay, e bem assim da necessidade de contractar alguns medicos, para substituir nas Provincias os que conservaram naquella Republica;
No § 8º - Quadro do Exercito - da manutenção daquellas forças na mesma Republica;
No § 9º - Commissões Militares - dos vencimentos abonados a Officiaes reformados e honorarios, que estiveram servindo em diversos conselhos de guerra, na falta de Officiaes de 1ª linha;
E finalmente na rubrica - Repartições de Fazenda - dos vencimentos dos empregados da Repartição Fiscal e Caixa Militar, que funccionaram junto á brigada militar na indicada Republica.
Assim, pois, tenho a honra de submetter á assignatura de Vossa Alteza Imperial os Decretos juntos, autorizando a transferencia de sobras, na importancia de 538:270$683, e a abertura de um credito extraordinario de 1.121:368$190 sómente para o § 8º - Quadro do Exercito -, a fim de que possa liquidar e encerrar o exercicio financeiro de 1875 - 1876.
Sou, Senhora, com o mais profundo respeito
De Vossa Alteza Imperial subdito reverente - Duque de Caxias.