DECRETO N

DECRETO N. 6.395 – DE 23 DE OUTUBRO DE 1940

Faz pública a adesão do Governo da Iugoslávia à Convenção Internacional para a salvaguarda da vida humana no mar, firmada em Londres, a 31 de maio de 1929.

O Presidente da República faz pública a adesão por parte do Governo da Iugoslávia, á Convenção Internacional para a salvaguarda da vida humana no mar, assinada em Londres, a 31 de maio de 1929 – conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pela Embaixada da Grã-Bretanha nesta capital, por nota verbal de 28 de setembro último, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.

TRADUÇÃO OFICIAL

    NOTA VERBAL

Embaixada Britânica, Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1940.

N. 146 – A Embaixada de Sua Majestade apresenta seus cumprimentos ao Ministério das Relações Exteriores e, com referência à nota de Sir Hugh Gurney n. 110, de 25 de agosto de 1939, tem a honra de comunicar que a adesão da Iugoslávia á Convenção Internacional para a salvaguarda da vida humana no mar, assinada em Londres a 31 de maio de 1929, foi comunicada ao Ministério do Exterior a 13 de agosto de 1940, e se tornará, efetiva, de acordo com o disposto no artigo 64 da Convenção, no dia 13 de novembro de 1940.

2. Acompanha a presente uma lista dos paises que até o momento atual ratificaram ou aderiram à referida Convenção, com a data do depósito do instrumento de ratificação ou adesão.