Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 358, DE 2011 (*)
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guiana para o Estabelecimento de Regime Especial Fronteiriço e de Transporte para as Localidades de Bonfim (Brasil) e de Lethem (Guiana), assinado em Bonfim-RR, em 14 de setembro de 2009.
O Congresso Nacional decreta:
Art. Fica aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guiana para o Estabelecimento de Regime Especial Fronteiriço e de Transporte para as Localidades de Bonfim (Brasil) e de Lethem (Guiana), assinado em Bonfim-RR, em 14 de setembro de 2009.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de dezembro de 2011.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF de 04/10/2011.