Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N° - 355, DE 2012

Aprova o ato que outorga concessão ao SISTEMA MARANHENSE DE RADIODIFUSÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 4 de agosto de 2010, que outorga concessão ao Sistema Maranhense de Radiodifusão Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 19 de julho de 2012.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal