Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 355, DE 2006
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO E AÇÃO SOCIAL COMUNITÁRIA DE BAIXO GUANDU a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 171, de 16 de fevereiro de 2005, que autoriza a Associação de Comunicação e Ação Social Comunitária de Baixo Guandu a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 21 de julho de 2006.
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal